TERMOS E CONDIÇÕES
APENAS PARA CLIENTES COM SEDE NA UE\EEE E REINO UNIDO Última atualização: 8 de julho de 2026
Este Contrato rege o seu acesso e a utilização dos Serviços disponibilizados através da Plataforma Spendbase, incluindo qualquer Conta, Cartão, funcionalidade de pagamento e produtos ou serviços relacionados fornecidos em ligação com o Programa.
Os Serviços são fornecidos pela Partnerway OÜ, operando como Spendbase, uma empresa constituída na Estónia sob o número de registo 16379208, com sede em Harju maakond, Tallinn, Kesklinna linnaosa, Tornimäe tn 3 // 5 // 7, 10145, Estónia (“Base de dados de despesas", "nós", "nós" ou "nosso’).
Determinados Serviços são prestados por instituições financeiras reguladas parceiras da Spendbase. As Contas, Dinheiro Eletrónico e Cartões disponibilizados ao abrigo do Programa são fornecidos pela Moorwand Ltd, uma empresa constituída em Inglaterra e Gales com o número de empresa 08491211 e autorizada pela Financial Conduct Authority ao abrigo dos Regulamentos de Dinheiro Eletrónico de 2011 (FRN 900709). Informações sobre a autorização da Moorwand podem ser encontradas no Registo de Serviços Financeiros em https://register.fca.org.uk.
No Reino Unido, a sua Conta bancária Digital e Cartão Spendbase são emitidos pela Moorwand Ltd. A Moorwand Ltd é autorizada pela Financial Conduct Authority ao abrigo dos Regulamentos de Dinheiro Eletrónico de 2011 (Número de Referência da Empresa 900709) para emitir dinheiro eletrónico e instrumentos de pagamento.
No Espaço Económico Europeu, a sua Conta bancária Digital e Cartão Spendbase são emitidos pela Heuro SAS, em parceria com a Moorwand Ltd. A Heuro SAS é autorizada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution (ACPR) sob o número de licença 17478 para emitir dinheiro eletrónico e instrumentos de pagamento.
A Moorwand Ltd é um Membro Principal da Mastercard International Incorporated. O Cartão é emitido sob licença da Mastercard International Incorporated. Mastercard e o design dos círculos são marcas registadas da Mastercard International Incorporated.
Ao solicitar, aceder ou utilizar os Serviços, confirma que leu, compreendeu e concorda em ficar vinculado por este Contrato.
Apenas para Uso Comercial. Os Serviços destinam-se exclusivamente a fins comerciais e de negócios. Apenas pode utilizar os Serviços em nome de uma empresa que tenha sido aprovada pela Spendbase. Os Cartões apenas podem ser emitidos a indivíduos autorizados por essa empresa. Os Serviços não devem ser utilizados para fins pessoais, familiares ou domésticos.
Os seguintes documentos fazem parte deste Contrato e são incorporados por referência:
As taxas, encargos, taxas de câmbio e limites de transação aplicáveis estão definidos nas Taxas e Limites disponíveis através da Plataforma ou do Website.
Os fundos detidos em ligação com os Serviços não são depósitos bancários e não estão protegidos por qualquer sistema de garantia de depósitos. Sempre que os fundos sejam recebidos em troca de Dinheiro Eletrónico, estes são salvaguardados de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Este Contrato é celebrado em inglês. Qualquer tradução é fornecida apenas para conveniência e, na medida permitida pela lei aplicável, a versão em inglês prevalecerá.
1. DEFINIÇÕES
Neste Contrato:
"Conta” significa uma conta disponibilizada através dos Serviços.
"Acordo” significa estes Termos e Condições, juntamente com as Taxas e Limites, o Aviso de Privacidade, os Termos e Condições da Carteira Digital (quando aplicável) e quaisquer outros documentos expressamente incorporados por referência, cada um conforme alterado periodicamente em conformidade com este Contrato.
"Legislação aplicável” significa qualquer lei, regulamento, regra, requisito regulamentar, ordem judicial, sanção, orientação, diretiva ou regra de esquema de cartões aplicável aos Serviços, ao Cliente Comercial, a um Titular de Cartão, à Spendbase ou a qualquer Prestador de Serviços Regulados.
"Cliente Comercial” significa uma pessoa coletiva, empresário em nome individual, parceria, instituição de caridade, organismo público ou outra organização aprovada pela Spendbase como titular de uma Conta e estabelecida numa jurisdição suportada pelo Prestador de Serviços Regulados e atualizada periodicamente.
"Dia Útil” significa um dia em que os bancos estão geralmente abertos para negócios em Inglaterra, excluindo sábados, domingos e feriados públicos.
"Cartão” significa um Cartão Virtual ou Cartão Físico emitido ao abrigo do Programa.
"Titular do Cartão” significa um indivíduo autorizado pelo Cliente Comercial a utilizar um Cartão.
"Dinheiro Eletrónico” significa o valor monetário armazenado eletronicamente emitido em troca de fundos.
"Comerciante” significa qualquer retalhista, fornecedor, prestador de serviços ou outra pessoa que aceite um Cartão como meio de pagamento
"Cartão Físico” significa um cartão de pagamento físico emitido ao abrigo do Programa.
"Plataforma” significa o website da Spendbase, aplicação móvel e sistemas relacionados através dos quais os Serviços são fornecidos.
"Prestador de Serviços Regulados” significa para o Reino Unido: Moorwand Ltd. A Moorwand Ltd é autorizada pela Financial Conduct Authority ao abrigo dos Regulamentos de Dinheiro Eletrónico de 2011 (Ref. de registo: 900709) para a emissão de dinheiro eletrónico e instrumentos de pagamento e registada em Inglaterra e Gales sob o n.º 8491211. 9DU. Sede social Fora, 3 Lloyds Avenue, Londres, EC3N 3DS, Reino Unido; e para o EEE: Heuro SAS é autorizada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution (ACPR) sob o número de licença 17478.
"Credenciais de Segurança” significa palavras-passe, códigos de acesso, credenciais de autenticação, códigos de acesso de utilização única, identificadores biométricos e outras medidas de segurança utilizadas para aceder aos Serviços.
"Serviços” significa os produtos e serviços disponibilizados através da Plataforma.
"Transação” significa qualquer pagamento, transferência, levantamento, reembolso, estorno ou transação com cartão processada através dos Serviços.
"Cartão Virtual” significa um cartão de pagamento digital emitido sem uma forma física.
As referências ao singular incluem o plural e vice-versa. As referências à legislação incluem qualquer alteração ou substituição dessa legislação. As palavras “incluindo” e “inclui” não limitam o significado das palavras que as precedem.
2. ABERTURA E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Para utilizar os Serviços, deve: (a) ser um Cliente Empresarial aprovado pela Spendbase; (b) fornecer todas as informações e documentação razoavelmente solicitadas por nós; (c) satisfazer os nossos requisitos de integração, verificação e conformidade; e (d) cumprir este Contrato e a Lei Aplicável. Podemos recusar uma candidatura ou recusar a prestação de qualquer Serviço, ao nosso critério, sempre que permitido pela Lei Aplicável. Deve manter-se elegível para utilizar os Serviços durante toda a vigência deste Contrato. Podemos restringir, suspender ou cessar o acesso a qualquer Serviço se considerarmos, de forma razoável, que já não satisfaz os nossos requisitos de elegibilidade, conformidade, legais ou regulamentares.
2.2 O indivíduo que aceita este Contrato em nome do Cliente Empresarial confirma que está devidamente autorizado a agir em nome do Cliente Empresarial e a vinculá-lo a este Contrato. O Cliente Empresarial é responsável por todas as ações tomadas pelos seus representantes autorizados, Titulares de Cartão e outros utilizadores autorizados.
2.3 Controlos de Verificação e Conformidade. Antes de prestar os Serviços, e em qualquer momento durante a relação comercial, nós ou os nossos Prestadores de Serviços Regulados poderemos realizar controlos de identidade, verificação, sanções, branqueamento de capitais, prevenção de fraude e outros controlos de conformidade. Deve fornecer prontamente qualquer informação ou documentação razoavelmente solicitada para tais fins. A não prestação das informações solicitadas poderá resultar em atrasos, restrições, suspensão ou cessação dos Serviços.
2.4 Manter a Informação Atualizada. Deve notificar-nos prontamente de qualquer alteração relativamente ao seu: (a) nome legal; (b) sede social ou endereço comercial; (c) estrutura de propriedade ou controlo; (d) representantes autorizados; (e) dados de contacto; ou (f) qualquer outra informação anteriormente fornecida. Poderemos exigir provas documentais de tais alterações.
2.5 Utilizadores Autorizados e Titulares de Cartão. O Cliente Empresarial pode autorizar indivíduos a aceder aos Serviços e a utilizar Cartões em seu nome. O Cliente Empresarial deve garantir que todos os utilizadores autorizados e Titulares de Cartão cumprem este Contrato e quaisquer instruções emitidas pelo Cliente Empresarial. O Cliente Empresarial continua a ser totalmente responsável por toda a utilização dos Serviços por parte dos seus utilizadores autorizados e Titulares de Cartão.
3. CONTAS
3.1 Conta. Assim que a sua candidatura for aprovada, poderemos fornecer-lhe uma Conta através da Plataforma. A Conta permite-lhe deter Dinheiro Eletrónico, carregar Cartões, efetuar e receber pagamentos, quando disponíveis, e aceder a outros Serviços que disponibilizamos periodicamente. A Conta destina-se exclusivamente a ser utilizada no âmbito das suas atividades comerciais e não deve ser utilizada para fins pessoais, familiares ou domésticos. Sempre que disponível, poderá ser atribuído à Conta um IBAN, número de conta, código de agência ou outro identificador único. Deve garantir que qualquer instrução de pagamento contém o identificador correto. Podemos basear-nos no identificador fornecido numa instrução de pagamento e não seremos responsáveis por qualquer perda resultante de um identificador incorreto ou incompleto fornecido por si.
3.2 Dinheiro Eletrónico. Os fundos creditados na sua Conta são trocados por Dinheiro Eletrónico emitido pelo Prestador de Serviços Regulado relevante. O Dinheiro Eletrónico não constitui um depósito e não serão pagos juros sobre os saldos de Dinheiro Eletrónico, a menos que expressamente indicado em contrário.
3.3 Carregar a Sua Conta. Pode adicionar fundos à sua Conta utilizando os métodos suportados através da Plataforma periodicamente. Podemos impor limites, requisitos de verificação ou outras condições na receção de fundos sempre que necessário por razões operacionais, de segurança, legais ou regulamentares. Podemos recusar, atrasar ou devolver qualquer pagamento sempre que razoavelmente necessário para cumprir a Lei Aplicável, proteger a segurança dos Serviços ou gerir o risco de crimes financeiros.
3.4 Saldo Disponível. Apenas pode utilizar fundos que tenham sido creditados na sua Conta e que estejam refletidos no seu saldo disponível. Certas transações podem fazer com que os fundos fiquem temporariamente indisponíveis, incluindo autorizações de cartões, disputas de pagamento, estornos, reembolsos, reversões ou restrições regulamentares.
3.5 Extratos e Informação sobre Transações. As informações relativas às suas Transações serão disponibilizadas através da Plataforma. Pode visualizar e descarregar o seu histórico de transações e informações de conta a qualquer momento durante a relação comercial. Sempre que exigido pela Lei Aplicável, as informações sobre as transações serão fornecidas num suporte duradouro e de forma gratuita, pelo menos uma vez por mês.
3.6 Manter Fundos Suficientes. Deve garantir que existem fundos suficientes disponíveis na sua Conta para cobrir Transações, taxas, estornos, reembolsos e quaisquer outros montantes a pagar nos termos deste Contrato. Se a sua Conta adquirir um saldo negativo por qualquer motivo, deverá reembolsar imediatamente o montante em dívida mediante solicitação. Podemos recuperar qualquer montante que nos seja devido a partir de fundos depositados na sua Conta ou que lhe sejam devidos por outra via.
3.7 Restrições. Podemos colocar restrições na sua Conta, recusar processar uma Transação, atrasar um pagamento ou solicitar informações adicionais sempre que razoavelmente necessário para cumprir a Lei Aplicável, investigar suspeitas de fraude ou crime financeiro, proteger a segurança dos Serviços ou cumprir os requisitos de um Prestador de Serviços Regulado ou sistema de cartões.
3.8 Compensação. Sem afetar quaisquer outros direitos ou recursos de que disponhamos, poderemos compensar qualquer montante que nos seja devido por si ao abrigo deste Contrato com quaisquer fundos depositados na sua Conta ou que lhe sejam devidos por outra via.
3.9 Contas Inativas. Sempre que uma Conta permaneça inativa por um período prolongado, poderemos aplicar restrições, solicitar informações atualizadas ou encerrar a Conta de acordo com a Lei Aplicável e os nossos procedimentos operacionais. Poderemos contactá-lo antes de tomar tal medida sempre que exigido pela Lei Aplicável.
3.10 Salvaguarda de Fundos. Os fundos recebidos em troca de Dinheiro Eletrónico são salvaguardados pelo Prestador de Serviços Regulado aplicável em conformidade com a Lei Aplicável. O Dinheiro Eletrónico não é um depósito e não está coberto por qualquer sistema de garantia de depósitos ou sistema de seguro de depósitos.
4. CARTÕES
4.1 Emissão de Cartões. Sujeito à elegibilidade, verificação e requisitos contínuos de conformidade, poderemos emitir um ou mais Cartões associados à sua Conta. Os Cartões podem ser emitidos como Cartões Virtuais, Cartões Físicos ou ambos. Um Cartão só pode ser emitido para e utilizado por um indivíduo autorizado pelo Cliente Empresarial. Todos os Cartões permanecem propriedade do emitente aplicável e só podem ser utilizados em conformidade com este Contrato.
4.2 Entrega e Ativação. Os Cartões Físicos podem ser entregues ao Titular do Cartão ou a outro destinatário autorizado pelo Cliente Empresarial através de um método de entrega selecionado por nós. O Cliente Empresarial é responsável por garantir que as informações de entrega permanecem corretas e atualizadas. Um Cartão Físico não pode ser utilizado até ter sido ativado através do método especificado por nós.
4.3 Utilização de Cartões. Os Cartões podem ser utilizados para efetuar Transações onde quer que o sistema de cartões aplicável seja aceite, sujeito a quaisquer restrições impostas por nós, pelo Prestador de Serviços Regulado aplicável, pelo sistema de cartões, pela Lei Aplicável ou pelo Comerciante. Deve garantir que existem fundos suficientes disponíveis na sua Conta antes de autorizar uma Transação. Podemos recusar uma Transação se não houver fundos suficientes disponíveis, se uma Transação exceder um limite ou restrição aplicável, ou se considerarmos razoavelmente que a Transação apresenta um risco legal, regulamentar, de segurança ou de fraude.
A disponibilidade de levantamentos em caixas automáticas (multibanco), levantamentos de numerário e outras funcionalidades do cartão pode depender do tipo de Cartão e pode estar restrita, limitada ou indisponível.
Os Cartões Físicos podem suportar Transações sem contacto (contactless), sujeitas aos limites aplicáveis, requisitos de segurança e regras do sistema de cartões.
4.4 Controlos do Cartão. O Cliente Empresarial pode estabelecer limites de gastos, restrições de utilização e controlos de aprovação para os Cartões através da Plataforma, sempre que essa funcionalidade estiver disponível. O Cliente Empresarial continua a ser responsável por todas as Transações efetuadas utilizando os Cartões emitidos ao abrigo da sua Conta.
4.5 Autorizações. Determinadas Transações podem exigir que uma autorização seja colocada contra o seu saldo disponível antes que o montante final da Transação seja conhecido. Isto ocorre habitualmente em ligação com hotéis, aluguer de veículos, subscrições, pagamentos recorrentes e transações semelhantes. Quando uma autorização é colocada, o montante relevante pode ficar indisponível para utilização até que a Transação seja concluída, revertida ou expire de acordo com as regras do sistema de cartões aplicável.
4.6 PINs e Segurança do Cartão. Sempre que um Cartão Físico for emitido com um PIN ou outro método de autenticação, o Titular do Cartão deve tomar as medidas razoáveis para o manter seguro e separado do Cartão. Os PINs, códigos de segurança e credenciais de autenticação não devem ser divulgados a nenhuma pessoa não autorizada.
4.7 Validade, Renovação e Substituição de Cartões. Os Cartões são válidos até à data de validade indicada no Cartão, a menos que sejam cancelados, suspensos ou terminados antecipadamente. Podemos substituir, renovar ou reemitir um Cartão a qualquer momento por razões operacionais, de segurança, legais ou regulamentares. Poderá ser cobrada uma taxa pela substituição ou entrega urgente de um Cartão, conforme definido na Taxas e Limites. Após a expiração, cancelamento, substituição ou cessação de um Cartão Físico, o Titular do Cartão deve cessar imediatamente a utilização do Cartão e destruí-lo de forma segura, de acordo com as nossas instruções.
4.8 Carteiras Digitais. Sempre que disponível, um Cartão pode ser adicionado a uma Carteira Digital. A utilização de uma Carteira Digital está sujeita aos Termos e Condições da Carteira Digital aplicáveis e aos termos do prestador da carteira relevante.
4.9 Cartões Perdidos, Roubados ou Comprometidos. Se um Cartão for perdido, roubado, desviado ou utilizado sem autorização, deve notificar-nos sem atrasos indevidos através da Plataforma ou do Apoio ao Cliente. Podemos suspender, restringir, substituir ou cancelar o Cartão e tomar qualquer medida razoavelmente necessária para proteger a Conta, o Cliente Empresarial, a Spendbase, o Prestador de Serviços Regulamentado aplicável ou a rede de cartões.
5. PAGAMENTOS E CÂMBIO DE MOEDA
5.1 Autorização de Transações. Uma Transação é autorizada quando o utilizador ou um Titular de Cartão autorizado fornece o consentimento utilizando um Cartão, Credenciais de Segurança, uma Carteira Digital, um fluxo de aprovação ou qualquer outro método de autenticação aceite por nós. Podemos confiar em qualquer instrução ou Transação que aparente ter sido autorizada pelo utilizador ou por um utilizador autorizado.
5.2 Recusa de Transações. Podemos recusar a execução de uma Transação ou impor verificações de segurança adicionais sempre que seja razoavelmente necessário para:
(a) cumprir a Lei Aplicável;
(b) prevenir fraudes, crimes financeiros ou utilização não autorizada;
(c) proteger a segurança dos Serviços;
(d) cumprir os requisitos impostos por um Prestador de Serviços Regulamentado ou rede de cartões; ou
(e) quando não houver fundos suficientes disponíveis.
Sempre que legalmente permitido, informaremos o utilizador da recusa e, quando apropriado, dos motivos da mesma.
5.3 Execução de Transações. Uma vez autorizada e recebida uma Transação, esta normalmente não pode ser revogada. Os tempos de execução das Transações dependem do tipo de pagamento, da moeda, do destino e do sistema de pagamento aplicável. As informações relativas aos tempos de execução previstos estão disponíveis através da Plataforma e podem ser atualizadas periodicamente.
5.4 Câmbio de Moeda. Sempre que uma Transação for efetuada numa moeda diferente da moeda da Conta, a Transação será convertida à taxa de câmbio aplicável no momento em que a Transação for processada. A taxa de câmbio aplicável, qualquer margem de lucro (mark-up) e quaisquer taxas de câmbio serão divulgadas noTaxas e Limites ou através da Plataforma. As alterações às taxas de câmbio de referência podem produzir efeitos imediatamente e sem aviso prévio.
5.5 Reembolsos e Reversões. Um reembolso, reversão ou Transação cancelada pode não estar disponível imediatamente após ter sido processada por um Comerciante, rede de cartões ou prestador de serviços de pagamento. Creditaremos o valor correspondente na sua Conta assim que os fundos forem recebidos pelo Prestador de Serviços Regulamentado aplicável.
5.6 Registos de Transações. Os detalhes das Transações estarão disponíveis através da Plataforma e poderão também ser fornecidos num suporte duradouro sempre que exigido pela Lei Aplicável.
6. SEGURANÇA E TRANSAÇÕES NÃO AUTORIZADAS
6.1 Segurança. Deve tomar todas as medidas razoáveis para manter a sua Conta, Cartões, Credenciais de Segurança, dispositivos e métodos de autenticação seguros em todos os momentos e evitar a sua utilização não autorizada. O Cliente Empresarial deve manter controlos internos adequados que governem o acesso aos Serviços e a utilização de Cartões. Os Cartões físicos devem ser mantidos em segurança e não devem ser fornecidos, partilhados ou utilizados por qualquer pessoa não autorizada. Deve notificar-nos sem atrasos indevidos se tomar conhecimento da perda, roubo, desvio ou utilização não autorizada de um Cartão, Credencial de Segurança ou dispositivo utilizado para aceder aos Serviços.
6.2 Notificação de Incidentes de Segurança. Deve notificar-nos sem atrasos indevidos se tomar conhecimento de, ou suspeitar de, perda, roubo ou utilização não autorizada de um Cartão, comprometimento de Credenciais de Segurança, acesso não autorizado à Conta, uma Transação não autorizada ou incorretamente executada, ou qualquer fraude real ou suspeita que afete os Serviços. Após a notificação, podemos suspender ou substituir um Cartão, redefinir as Credenciais de Segurança ou tomar qualquer outra medida razoavelmente necessária para proteger a Conta e os Serviços.
6.3 Transações Não Autorizadas. Se acreditar que uma Transação não foi autorizada por si ou por um Titular de Cartão autorizado, deve notificar-nos o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, o mais tardar 13 meses após a data em que a Transação foi debitada da Conta. Poderemos solicitar informações e documentação de suporte razoavelmente necessárias para investigar o assunto.
6.4 Responsabilidade. O Cliente Empresarial é responsável pelas Transações autorizadas pelos seus representantes autorizados, utilizadores autorizados e Titulares de Cartões. Sujeito à Lei Aplicável, o Cliente Empresarial também pode ser responsável por perdas resultantes de fraude, conduta dolosa ou incumprimento deste Contrato. Não será responsável por perdas decorrentes de Transações não autorizadas ocorridas após nos ter notificado da perda, roubo ou comprometimento de um Cartão ou de Credenciais de Segurança, a menos que tenha agido de forma fraudulenta.
6.5 Investigações. Podemos investigar qualquer suspeita de Transação não autorizada, incidente de segurança ou atividade fraudulenta e solicitar-lhe informações, documentação ou cooperação durante a investigação. Sempre que determinarmos razoavelmente que uma reclamação era infundada ou que uma Transação foi devidamente autorizada, poderemos reverter qualquer crédito provisório aplicado na Conta.
7. CHARGEBACKS, REEMBOLSOS E DISPUTAS DE TRANSAÇÕES
7.1 Disputas com Comerciantes. Se tiver uma disputa relacionada com bens ou serviços adquiridos com um Cartão, deve primeiro tentar resolver a disputa diretamente com o Comerciante relevante. A Spendbase não é responsável pela qualidade, segurança, legalidade ou entrega de quaisquer bens ou serviços adquiridos utilizando os Serviços.
7.2 Solicitar um Chargeback ou Investigação. Sempre que uma Transação com Cartão possa ser elegível para um chargeback ou outro processo de disputa da rede de cartões, pode solicitar que investiguemos a Transação. Deve fornecer todas as informações e provas de suporte razoavelmente solicitadas por nós dentro do prazo especificado por nós ou pela rede de cartões aplicável. A não prestação das informações solicitadas poderá impedir-nos de dar seguimento à reclamação.
7.3 Reembolsos. Qualquer reembolso relativo a uma Transação com Cartão será creditado na Conta assim que for recebido pelo Prestador de Serviços Regulamentado aplicável. Não somos responsáveis por atrasos causados por Comerciantes, bancos adquirentes, redes de cartões ou outros terceiros envolvidos no processamento do reembolso.
7.4 O Nosso Papel. Podemos ajudar com uma disputa de Transação, solicitação de chargeback ou reclamação de rede de cartões quando disponível, mas não garantimos que qualquer disputa seja resolvida a seu favor ou que qualquer valor seja recuperado. Qualquer chargeback, solicitação de recuperação ou processo de disputa permanece sujeito às regras da rede de cartões aplicável e às decisões das partes envolvidas no processo de disputa.
7.5 Reversão de Créditos. Sempre que aplicarmos um crédito provisório na Conta pendente de conclusão de uma investigação, poderemos reverter esse crédito se a reclamação for rejeitada, retirada, considerada inválida ou decidida de outra forma a favor do Comerciante ou de outra parte.
7.6 Taxas. Podemos cobrar taxas em ligação com chargebacks, solicitações de recuperação, investigações de disputas ou reclamações malsucedidas, sempre que permitido pela Lei Aplicável e divulgado no Taxas e Limites.
7.7 Fraude de Pagamento Push Autorizado. Sempre que aplicável, poderá ter direito ao reembolso de certas perdas por fraude de Pagamento Push Autorizado (APP), em conformidade com a Lei Aplicável, requisitos de reembolso obrigatórios, regras do sistema de pagamento ou requisitos regulamentares. A elegibilidade para reembolso poderá depender das circunstâncias da reclamação, do cumprimento dos requisitos de notificação aplicáveis e de quaisquer exceções permitidas ao abrigo da Lei Aplicável ou do regime de reembolso relevante. Informações adicionais relativas à proteção contra fraude APP e direitos de reembolso estão disponíveis através da Plataforma ou mediante solicitação.
8. USO RESTRITO, CONFORMIDADE E SUSPENSÃO
8.1 Uso Aceitável. Deve utilizar os Serviços de acordo com este Contrato e a Lei Aplicável. Não deve utilizar os Serviços para qualquer fim ilícito, fraudulento, enganoso ou abusivo, ou de qualquer forma que possa expor a Spendbase, um Prestador de Serviços Regulamentado, uma rede de cartões ou outro cliente a riscos legais, regulamentares, financeiros ou de reputação.
8.2 Requisitos de Conformidade. Podemos solicitar-lhe informações, documentação ou explicações a qualquer momento para cumprir requisitos legais, regulamentares, de gestão de risco, prevenção de fraude, triagem de sanções ou de combate ao branqueamento de capitais. Deve fornecer as informações solicitadas dentro de um prazo razoável especificado por nós.
8.3 Restrições e Suspensão. Poderemos bloquear, recusar, atrasar, restringir ou suspender qualquer Transação, Cartão, Conta ou Serviço imediatamente sempre que acreditemos razoavelmente que:
(a) tal seja necessário para cumprir a Lei Aplicável ou uma obrigação regulamentar;
(b) a segurança da Conta, Cartão ou Serviços possa estar comprometida;
(c) possa ter ocorrido atividade não autorizada, fraudulenta ou suspeita;
(d) a informação fornecida anteriormente seja imprecisa, incompleta ou enganosa;
(e) violou o presente Contrato; ou
(f) a continuação da prestação dos Serviços possa expor-nos, a nós, a um Prestador de Serviços Regulamentado ou a um esquema de cartões, a riscos legais, regulamentares, financeiros ou de reputação.
Sempre que legalmente permitido, notificá-lo-emos da restrição ou suspensão e dos respetivos motivos.
8.4 Duração das Restrições. Qualquer restrição ou suspensão poderá permanecer em vigor durante o tempo razoavelmente necessário para investigar o assunto, cumprir requisitos legais ou regulamentares, proteger a segurança do Serviço ou mitigar o risco relevante. Não somos responsáveis por perdas resultantes de medidas razoavelmente tomadas ao abrigo desta Secção.
9. TAXAS
9.1 Taxas e Encargos. As taxas, encargos, margens de câmbio e outros montantes a pagar em ligação com os Serviços estão definidos na Taxas e Limites. Ao utilizar os Serviços, autoriza-nos a deduzir da sua Conta quaisquer taxas, encargos e outros montantes devidos aplicáveis ao abrigo do presente Contrato.
9.2 Impostos. Salvo indicação em contrário, todas as taxas excluem quaisquer impostos, taxas ou encargos governamentais semelhantes aplicáveis, os quais serão devidos por si sempre que exigido pela Lei Aplicável.
9.3 Saldo Insuficiente. Deve garantir que existem fundos suficientes disponíveis na sua Conta para cobrir quaisquer taxas ou encargos a pagar ao abrigo do presente Contrato. Se qualquer taxa, encargo ou outro montante a pagar por si resultar num saldo negativo, deverá reembolsar prontamente o montante em dívida mediante solicitação.
9.4 Alterações às Taxas. As alterações às taxas e encargos serão comunicadas em conformidade com a Secção 11.
9.5 Reembolso. Sujeito ao presente Contrato, o Cliente Comercial poderá ser elegível para receber cashback relativamente a Transações de Cartão elegíveis.
(a) O cashback é calculado com base no valor agregado das Transações de Cartão liquidadas elegíveis processadas durante o período de cálculo aplicável em Cartões associados à mesma Conta.
(b) As taxas de cashback, os limites de elegibilidade, os tipos de Transação excluídos e quaisquer limitações aplicáveis estão definidos nas Taxas e Limites ou são de outro modo comunicados através da Plataforma.
(c) Determinados Clientes Comerciais poderão ser elegíveis para taxas de cashback, limites ou termos de programa personalizados. Quando aplicável, tais termos serão apresentados na Conta do Cliente Comercial ou ser-lhe-ão comunicados de outra forma por nós, e prevalecerão sobre quaisquer termos de cashback padrão.
(d) O cashback não será acumulado relativamente a Transações que sejam revertidas, reembolsadas, contestadas (chargeback), disputadas, fraudulentas, ilegais ou de outra forma determinadas por nós como inelegíveis ou realizadas através de caixas multibanco (ATM).
(e) Poderemos ajustar, reter, reverter ou recuperar o cashback sempre que razoavelmente necessário para corrigir um erro, refletir um reembolso ou reversão, prevenir o abuso do programa de cashback, cumprir a Lei Aplicável ou tratar de atividades fraudulentas, suspeitas ou indevidas.
(f) Poderemos recusar a atribuição de cashback sempre que acreditemos razoavelmente que as Transações foram realizadas principalmente com o objetivo de gerar cashback, manipular volumes de transações, contornar as regras do programa ou obter um benefício não pretendido.
(g) Poderemos modificar as taxas de cashback, critérios de elegibilidade, limites ou termos do programa para Clientes Comerciais individuais, mediante acordo entre as partes ou conforme comunicado de outra forma através da Plataforma.
(h) O cashback não tem valor monetário até ser creditado na Conta e não pode ser transferido, cedido ou de outra forma alienado.
(i) Salvo especificação em contrário, o cashback será creditado na Conta mensalmente após a conclusão do período de cálculo aplicável.
(j) O cashback é discricionário e não faz parte de qualquer serviço de pagamento regulamentado ou serviço de moeda eletrónica.
10. RESCISÃO
10.1 Rescisão por si. Pode rescindir o presente Contrato e encerrar a sua Conta a qualquer momento, contactando-nos através da Plataforma ou do Apoio ao Cliente e seguindo os procedimentos razoáveis de encerramento. A rescisão não afetará quaisquer direitos ou obrigações que tenham surgido antes da data de rescisão.
10.2 Rescisão por nós. Poderemos rescindir o presente Contrato por qualquer motivo, mediante aviso prévio de, pelo menos, 90 dias num suporte duradouro.
Poderemos rescindir ou suspender o presente Contrato imediatamente, ou encerrar a sua Conta, Cartões ou o acesso aos Serviços sem aviso prévio, sempre que considerarmos razoavelmente necessário para:
(a) cumprir a Lei Aplicável ou um requisito regulamentar;
(b) prevenir fraude, crime financeiro, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou utilização não autorizada;
(c) proteger la segurança ou integridade dos Serviços;
(d) cumprir os requisitos impostos por um Prestador de Serviços Regulamentado, esquema de cartões ou autoridade competente;
(e) tratar de uma violação do presente Contrato;
(f) gerir riscos legais, regulamentares, financeiros, operacionais ou de reputação; ou
(g) nos casos em que a prestação contínua dos Serviços já não seja comercial, operacional ou legalmente viável.
10.4 Avisos de Rescisão. Sempre que notificarmos a rescisão, forneceremos informações relativas a: (a) a data de produção de efeitos da rescisão; (b) como poderá apresentar uma reclamação em relação à decisão de rescisão; e (c) quaisquer direitos aplicáveis de remeter uma reclamação para um serviço de provedoria, organismo de resolução alternativa de litígios ou outra autoridade competente. Sempre que permitido pela Lei Aplicável, o aviso de rescisão poderá também incluir uma explicação geral dos motivos da rescisão.
Poderemos limitar, reter ou recusar o fornecimento de motivos para a rescisão sempre que a divulgação seja ilegal, contrária a requisitos regulamentares, prejudicial à prevenção ou deteção de crimes, fraude, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou outra conduta financeira incorreta, ou de outra forma restrita pela Lei Aplicável.
10.3 Efeito da Rescisão. Após a rescisão do presente Contrato:
(a) o seu direito de utilizar os Serviços cessará;
(b) Os Cartões associados à Conta poderão ser cancelados ou desativados;
(c) as transações pendentes poderão ainda ser processadas;
(d) quaisquer taxas, responsabilidades ou obrigações acumuladas antes da rescisão continuarão a ser devidas;
(e) deve cessar imediatamente a utilização de todos os Cartões e Credenciais de Segurança associados aos Serviços; e
(f) qualquer Cartão Físico associado à Conta deve deixar de ser utilizado imediatamente e deve ser destruído de forma segura ou devolvido a nós, se assim for solicitado.
10.5 Fundos Restantes. Após a rescisão, quaisquer fundos restantes serão devolvidos ou reembolsados de acordo com a Lei Aplicável e com os procedimentos que lhe forem comunicados, sujeitos aos montantes que devem ser retidos para cobrir Transações pendentes, estornos, litígios, obrigações legais ou montantes que nos sejam devidos. Poderemos exigir a verificação da identidade, autoridade ou direito antes de libertar os fundos.
10.6 Vigência pós-rescisão. Qualquer disposição deste Contrato que, pela sua natureza, se destine a sobreviver à rescisão, continuará em vigor após a rescisão.
11. ALTERAÇÕES A ESTE CONTRATO
11.1 Alterações. Poderemos alterar este Contrato, as Taxas e Limites, ou qualquer documento incorporado por referência periodicamente. Sempre que exigido pela Lei Aplicável, notificaremos a alteração proposta num suporte duradouro antes de a alteração produzir efeitos.
11.2 Alterações Materiais. Sempre que uma alteração proposta seja materialmente prejudicial para si ou quando a notificação for exigida pela Lei Aplicável, forneceremos um aviso prévio de pelo menos 30 dias antes de a alteração produzir efeitos. Durante o período de aviso prévio, poderá rescindir este Contrato sem encargos e com efeito imediato.
11.3 Aceitação de Alterações. Salvo disposição em contrário da Lei Aplicável, considerar-se-á que aceitou uma alteração notificada se não se opuser à mesma antes de esta produzir efeitos. A utilização continuada dos Serviços após a entrada em vigor de uma alteração constituirá a aceitação dos termos atualizados.
11.4 Alterações Exigidas por Lei. Poderemos efetuar alterações com efeito imediato sempre que tal seja razoavelmente necessário para cumprir a Lei Aplicável, um requisito regulamentar, um requisito do sistema de cartões, uma decisão judicial ou um requisito imposto por um Prestador de Serviços Regulado. Sempre que viável, notificá-lo-emos de tais alterações o mais rapidamente possível.
12. COMUNICAÇÕES E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 Comunicações. Concorda que poderemos comunicar consigo eletronicamente através da Plataforma, por e-mail ou por quaisquer outros dados de contacto que nos tenha fornecido. Ao celebrar este Contrato, consente em receber comunicações, avisos, extratos, divulgações e outras informações relativas aos Serviços por meios eletrónicos, salvo se a Lei Aplicável exigir o contrário. Poderá retirar o seu consentimento para comunicações eletrónicas a qualquer momento. No entanto, sempre que as comunicações eletrónicas forem necessárias para a prestação dos Serviços, a retirada do consentimento poderá resultar em restrições na sua utilização dos Serviços ou na rescisão deste Contrato. É responsável por garantir que os seus dados de contacto permanecem corretos e atualizados, bem como por rever regularmente as comunicações disponibilizadas através da Plataforma. O inglês é o idioma utilizado para as comunicações durante a relação, salvo acordo em contrário.
12.2 Suporte Duradouro. Sempre que exigido pela Lei Aplicável, forneceremos informações num suporte duradouro. Poderá solicitar uma cópia deste Contrato e de certas outras informações relativas aos Serviços a qualquer momento durante a relação.
12.3 Gravação e Monitorização. Poderemos monitorizar, gravar e reter comunicações entre si e nós para fins de segurança, formação, garantia de qualidade, prevenção de fraudes, resolução de litígios e para fins legais ou regulamentares.
12.4 Proteção de dados. Tratamos os dados pessoais de acordo com o nosso Aviso de Privacidade, que faz parte deste Contrato. O Aviso de Privacidade explica como recolhemos, utilizamos, partilhamos, retemos e de outra forma tratamos os dados pessoais em ligação com os Serviços.
13. RECLAMAÇÕES
13.1 Contactar-nos. Se estiver insatisfeito com os Serviços, contacte em primeira instância o Apoio ao Cliente. Os detalhes sobre como submeter uma reclamação estão disponíveis através da Plataforma e na nossa Política de Reclamações.
13.2 Tratamento de Reclamações. Investigaremos as reclamações de forma justa, consistente e rápida, de acordo com a nossa Política de Reclamações e a Lei Aplicável. Poderemos solicitar informações ou documentação adicionais sempre que razoavelmente necessário para investigar uma reclamação. Comunicaremos o resultado da nossa investigação e quaisquer opções de recurso disponíveis em conformidade com a Lei Aplicável.
13.3 Recurso. Se continuar insatisfeito após termos concluído a nossa análise da sua reclamação, poderá ter o direito de remeter a reclamação para um serviço de provedoria aplicável, entidade de resolução alternativa de litígios, autoridade reguladora ou tribunal competente, dependendo da sua elegibilidade, jurisdição e dos Serviços prestados. Sempre que exigido pela Lei Aplicável, forneceremos informações sobre as opções aplicáveis de recurso da reclamação ao emitir a nossa resposta final.
13.4 Financial Ombudsman Service. Sempre que elegível ao abrigo da Lei Aplicável, os clientes podem ter o direito de remeter uma reclamação para o Financial Ombudsman Service no Reino Unido ou para outra entidade de resolução de litígios competente na jurisdição relevante. As informações relativas aos procedimentos de indemnização aplicáveis e aos requisitos de elegibilidade serão fornecidas como parte do processo de tratamento de reclamações.
14. RESPONSABILIDADE
14.1 Nossa Responsabilidade. Seremos responsáveis pelas perdas por si sofridas na medida em que sejam diretamente causadas pelo nosso incumprimento deste Contrato, negligência, fraude ou dolo. Nada neste Contrato exclui ou limita qualquer responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada ao abrigo da Lei Aplicável.
14.2 Eventos Fora do Nosso Controlo Razoável. Não seremos responsáveis por qualquer atraso, interrupção, falha ou indisponibilidade dos Serviços decorrentes de circunstâncias fora do nosso controlo razoável, incluindo atos governamentais, ação regulatória, falhas nas redes de telecomunicações, sistemas de pagamento, sistemas de cartões, parceiros bancários, prestadores de serviços, serviços públicos, ciberataques, conflitos laborais ou outros eventos fora do nosso controlo razoável.
14.3 Serviços de terceiros. Os Serviços podem depender de terceiros prestadores, incluindo Comerciantes, sistemas de cartões, Prestadores de Serviços Regulados, sistemas de pagamento, parceiros bancários e prestadores de tecnologia. Na extensão máxima permitida pela Lei Aplicável, não somos responsáveis pelos atos, omissões, produtos, serviços, falhas ou insolvência de qualquer um desses terceiros.
14.4 Perdas Indiretas. Na extensão máxima permitida pela Lei Aplicável, não seremos responsáveis por quaisquer danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou punitivos, incluindo perda de lucros, perda de receitas, perda de oportunidades de negócio, perda de clientela, perda de poupanças previstas ou interrupção de atividade.
14.5 Mitigação. Cada parte tomará as medidas razoáveis para mitigar qualquer perda ou dano que sofra em relação a este Contrato.
14.6 Restrições Regulamentares. Não seremos responsáveis por qualquer perda resultante de ações razoavelmente tomadas por nós para cumprir a Lei Aplicável, requisitos regulamentares, obrigações de sanções, regras de sistemas de cartões ou requisitos impostos por um Prestador de Serviços Regulado.
15. GERAL
15.1 Acordo Integral. Este Contrato, em conjunto com quaisquer documentos incorporados por referência, constitui o acordo integral entre as partes em relação aos Serviços e substitui quaisquer discussões, entendimentos ou acordos anteriores relativos ao seu objeto.
15.2 Cessão. Não poderá ceder, transferir, onerar ou de outra forma dispor de nenhum dos seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Contrato sem o nosso consentimento prévio por escrito. Poderemos ceder, transferir ou novar este Contrato, ou qualquer um dos nossos direitos e obrigações ao abrigo do mesmo, a qualquer afiliada, sucessor, Prestador de Serviços Regulado ou outro terceiro, desde que tal não reduza materialmente os seus direitos ao abrigo deste Contrato.
15.3 Não Renúncia. Qualquer atraso ou omissão de qualquer uma das partes no exercício de um direito ou recurso ao abrigo do presente Contrato não constituirá uma renúncia a esse direito ou recurso.
15.4 Divisibilidade. Se qualquer disposição do presente Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as restantes disposições deverão permanecer em pleno vigor e efeito.
15.5 Direitos de Terceiros. Uma pessoa que não seja parte do presente Contrato não terá qualquer direito de exigir o cumprimento de qualquer disposição do presente Contrato, exceto nos casos expressamente previstos pela Lei Aplicável.
15.6 Lei Aplicável e Jurisdição. O presente Contrato e quaisquer obrigações extracontratuais decorrentes de ou relacionadas com o mesmo serão regulados pelas leis de Inglaterra e Gales. Os tribunais de Inglaterra e Gales terão jurisdição exclusiva para dirimir qualquer litígio decorrente de ou relacionado com o presente Contrato, exceto quando a Lei Aplicável exigir o contrário.
Índice
1. DEFINIÇÕES 2. ABERTURA E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 3. CONTAS 4. CARTÕES 5. PAGAMENTOS E CÂMBIO DE MOEDA 6. SEGURANÇA E TRANSAÇÕES NÃO AUTORIZADAS 7. CHARGEBACKS, REEMBOLSOS E DISPUTAS DE TRANSAÇÕES 8. USO RESTRITO, CONFORMIDADE E SUSPENSÃO 9. TAXAS 10. RESCISÃO 11. ALTERAÇÕES A ESTE CONTRATO 12. COMUNICAÇÕES E PROTEÇÃO DE DADOS 13. RECLAMAÇÕES 14. RESPONSABILIDADE 15. GERAL