Medidas técnicas e organizacionais

O Processador mantém um programa de segurança da informação abrangente e escrito, concebido para proteger os Dados Pessoais do Controlador contra destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso acidentais ou ilegais. Este programa inclui as seguintes salvaguardas:

1. Governação e certificações

(i) O transformador implementou um sistema de gestão da segurança da informação em conformidade com:

(a) norma ISO/IEC 27001:2022 (declaração de aplicabilidade); e

(b) Princípios dos serviços fiduciários SOC 2 de tipo II.

(ii) O Processador mantém a certificação actualizada e fornece ao Controlador uma cópia da sua certificação ou relatório válido no prazo de trinta (30) dias após a receção ou mediante pedido por escrito.

(iii) As certificações são renovadas anualmente ou conforme exigido pelo organismo de certificação.

2. Segurança e confidencialidade do pessoal

(i) Todo o pessoal com acesso aos dados pessoais do Responsável pelo Tratamento está sujeito a obrigações de confidencialidade por escrito e a uma formação anual em matéria de segurança/privacidade.

(ii) Os requisitos de verificação pré-contratação e contínua (incluindo verificações de antecedentes, sempre que legalmente permitido) são aplicados aos empregados e alargados às filiais e contratantes.

(iii) O acesso aos Dados Pessoais do Responsável pelo Tratamento é limitado àqueles que têm uma necessidade comercial legítima de os conhecer.

3. Controlos de acesso e separação lógica

(i) São emitidos IDs de utilizador únicos; são proibidas contas partilhadas.

(ii) O acesso é baseado em funções, revisto regularmente e revogado prontamente em caso de rescisão ou mudança de função.

(iii) É necessária uma autenticação multifactor.

(iv) Os dados pessoais do responsável pelo tratamento são logicamente separados dos outros dados dos clientes.

4. Segurança do sistema e da rede

(i) As firewalls são mantidas para proteger as redes que alojam os Dados Pessoais do Responsável pelo Tratamento.

(ii) O software anti-malware é implantado e atualizado automaticamente.

(iii) Os sistemas são mantidos actualizados com patches de segurança, melhoramentos e actualizações.

(iv) É necessária uma VPN segura com autenticação multifactor para o acesso remoto.

5. Encriptação

(i) Os Dados Pessoais do Responsável pelo Tratamento são encriptados em trânsito (TLS 1.2+ ou equivalente) e em repouso, utilizando métodos de encriptação normalizados pela indústria, de acordo com as recomendações do NIST ou do CIS.

6. Monitorização, testes e gestão de vulnerabilidades

(i) O registo e a monitorização da segurança são mantidos para detetar acessos não autorizados ou anomalias.

(ii) São efectuados, pelo menos anualmente, testes de penetração independentes por terceiros, abrangendo os níveis de aplicação e de infraestrutura.

(iii) As vulnerabilidades identificadas são corrigidas dentro dos SLAs. O Controlador pode receber atestados que confirmem a realização de testes e que (i) não foram identificadas constatações materiais ou (ii) a correção foi concluída.

(iv) O transformador pode também aplicar um programa de gestão de vulnerabilidades e efetuar testes internos periódicos.

7. Eliminação de dados e tratamento de suportes

(i) Quando o suporte é retirado, os dados são eliminados de forma segura, de acordo com o NIST SP 800-88 Rev.1 ou normas sucessoras, tornando os dados irrecuperáveis.

8. Segurança física e do centro de dados

(i) Os centros de dados utilizados pelo Processador ou pelos seus Subprocessadores implementam salvaguardas físicas padrão da indústria, incluindo restrições de acesso, vigilância, supressão de incêndios e controlos ambientais, e mantêm certificações ISO 27001 ou equivalentes.

9. Resiliência, continuidade das actividades e recuperação de desastres

(i) Os sistemas são concebidos com capacidades de redundância, cópia de segurança e recuperação de desastres.

(ii) As cópias de segurança são encriptadas e periodicamente testadas quanto ao seu restauro.

(iii) Os planos de continuidade das actividades e de recuperação de desastres são revistos e testados pelo menos uma vez por ano.

10. Resposta a incidentes

(i) O transformador mantém um plano documentado de resposta a incidentes.

(ii) Ao tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais, o Processador notificará o Controlador sem atrasos indevidos, de acordo com a Secção 7 do presente APD.

(iii) O Subcontratante investigará e corrigirá os incidentes de segurança e fornecerá ao Responsável pelo Tratamento as informações razoavelmente disponíveis para cumprir as obrigações legais do Responsável pelo Tratamento.

11. Auditoria e elaboração de relatórios

(i) O transformador contrata auditores independentes para verificar as suas medidas de segurança de acordo com as normas ISO 27001 e/ou SOC 2 Tipo II.

(ii) Os relatórios de auditoria (por exemplo, SOC 2 Tipo II) são disponibilizados ao Controlador, mediante pedido por escrito, não mais do que uma vez por ano, sujeitos a obrigações de confidencialidade.

(iii) O transformador pode fornecer ao responsável pelo tratamento resumos ou atestados em vez de relatórios completos, se for caso disso.